A Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz) tem prazo de 30 dias para contestar ação civil pública movida pelo Ministério Público sobre as regras para o Cadastro Ambiental Rural no Bioma Pampa. Atualmente o Estado não pode liberar licenças ambientais para propriedades que não comprovarem cobertura de área de 20% de mata nativa. A decisão é da décima Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. O pedido encaminhado pela Federarroz visa assegurar às partes a "paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, sobretudo o contraditório, ampla defesa e o devido processo legal". Conforme o assessor jurídico especialista e direito ambiental e agrário da Federarroz, Anderson Belloli, a decisão é de fundamental importância no sentido de assegurar a efetiva defesa do setor orizícola do Estado do Rio Grande do Sul.
Belloli acrescenta que nós próximos 30 dias estará preparando a defesa apta a demonstrar, tecnicamente, que o Código Florestal não prevê a exigência de 20% de Reserva Legal de forma absoluta, havendo exceções aplicáveis ao Bioma Pampa.