A adesão ao Renagro - Regulamento do Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas - passou a ser obrigatória desde o início deste mês de outubro. O porte do documento é exigido quando tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas, estiverem transitando em via pública, isto é, fora da propriedade rural.
O Renagro foi instituído pelo Decreto Federal número 11.014, de 29 de março de 2022, a fim de complementar dispositivo do Código de Trânsito Brasileiro que prevê o registro único para tratores e máquinas agrícolas, sem ônus, em cadastro específico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Conforme informa o advogado Frederico Buss, da HBS Advogados, a responsabilidade pelo registro é do proprietário. Explica que o primeiro passo é a realização do cadastro no aplicativo ID Agro, no qual devem ser informados dados como nome, CPF, endereço, e-mail e telefone. Com o cadastro efetuado, o produtor deve buscar uma agência ou concessionária autorizada com os documentos do proprietário e a nota fiscal do bem, para que a autorizada proceda à análise dos documentos originais e, verificando que a documentação está em ordem, realize o registro. “Importante ressaltar que o proprietário obterá o registro de forma gratuita, sem emplacamento e nem licenciamento anual”, observa Buss.
O documento do Renagro pode ser apresentado em meio físico ou digital e tem validade em todo o território nacional. Se o trator ou outra máquina agrícola transitar em via pública sem o registro, e em desacordo com as normas do Contran, sofrerá as medidas administrativas aplicadas aos veículos que transitam sem o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV). “Outra informação relevante é que o registro é obrigatório para os maquinários fabricados a partir de 2016 e opcional para os fabricados antes de 2016”, destaca o advogado.
As informações e detalhes relativos ao Renagro podem ser acessadas no site www.idagro.com.br, que é o sistema aplicativo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, desenvolvido pelo Instituto CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), para o registro oficial de propriedade de tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas.
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