As ações do Movimento dos Sem Terra (MST) no Estado vêm causando preocupação aos produtores rurais, principalmente nas regiões dos municípios de Hulha Negra e Charqueadas, onde a organização recentemente montou acampamentos. Diante deste preocupante cenário, e também considerando as invasões já praticadas em outros Estados desde o início do ano, especialistas alertam os produtores para as providências cabíveis nestas situações.
De acordo com o advogado Frederico Buss, da HBS Advogados, nos casos de movimentações suspeitas, ameaças ou invasões, é recomendável que sejam imediatamente comunicados os órgãos de segurança, assim como as entidades de classe representativas dos produtores na região e no Estado. "Ademais, cabe ao legítimo proprietário ou possuidor – arrendatário, parceiro ou comodatário - postular a defesa da posse com amparo na lei vigente, a qual assegura a manutenção ou a reintegração de posse, inclusive liminarmente, mediante a comprovação de determinados requisitos", destaca. Ele acrescenta que estes requisitos, conforme a lei, são sua posse, a turbação ou o esbulho praticado pelo réu, a data da turbação ou do esbulho e a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.
Buss reforça que, portanto, para a propositura da ação de reintegração ou manutenção de posse, o autor (proprietário ou possuidor vítima da invasão) deverá apresentar os documentos que comprovam o cumprimento dos requisitos acima, tais como, por exemplo a documentação para comprovar o exercício regular da posse sobre a área invadida: matrícula atualizada do imóvel; contrato de arrendamento, parceria ou comodato; certificado de Cadastro do Imóvel Rural, declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, Cadastro Ambiental Rural, documentação comprobatória da lotação pecuária, Relação Anual de Informações Sociais, entre outros comprobatórios da utilização do imóvel. Além disso, é importante ter a documentação para comprovar a invasão: registro de ocorrência; fotos; filmagens; notícias publicadas relativas ao fato; ata notarial.
O advogado da HBS Advogados salienta que a ação judicial de reintegração de posse deverá ser direcionada ao grupo de invasores e, neste caso, convém lembrar que a jurisprudência, nas ações possessórias, admite a propositura da demanda sem a qualificação dos réus, sendo eles desconhecidos. É importante, porém, requerer que os invasores sejam identificados no momento da citação, intimação ou desocupação do imóvel, pois a legislação vigente prevê a exclusão dos mesmos do programa de reforma agrária. "O autor da ação também poderá requerer, se for o caso, indenização por perdas e danos, inclusive na hipótese de omissão por parte do poder público", informa.
Outra ação possessória prevista em lei é o interdito proibitório, que pode ser ajuizado pelo possuidor com “justo receio de ser molestado”, isto é, que esteja ameaçado de ter o imóvel rural invadido. Para a propositura desta ação, deve ser comprovado o exercício regular da posse, através da documentação, assim como a ameaça direta de invasão à propriedade. "Por fim, importa referir que o crime de esbulho possessório (invasão) tem previsão específica no Código Penal, razão pela qual o proprietário invadido igualmente poderá adotar providências na esfera penal contra os criminosos invasores", conclui o especialista.
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