Produtores rurais que receberam indenização em razão da instalação de redes de transmissão de energia elétrica em suas terras, não serão impactados com o pagamento de Imposto de Renda sobre o valor recebido. A isenção foi reconhecida em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça.
Conforme o advogado Roberto Bastos Ghigino, da HBS Advogados, o STJ, em recente julgamento do Recurso Especial número 1.992.514, estabeleceu que a compensação pela limitação decorrente da instalação de linhas de transmissão, possui nítido caráter indenizatório, cujo valor possui a finalidade de recompor o patrimônio, não gerando, por consequência, acréscimo patrimonial, não incidindo, portanto, Imposto de Renda. “Sendo assim, não sendo a indenização pela instalação de linhas de transmissão fato gerador originário da incidência de Imposto de Renda, aqueles proprietários rurais que, por ventura, vierem a sofrer restrições em seu imóvel por força da incidência de servidão administrativa, estarão isentos do pagamento de imposto de renda sobre os valores auferidos”, explica o advogado.
Roberto Bastos Ghigino diz ainda que o proprietário que tiver seu imóvel rural atingido pela passagem de linhas de transmissão deve ser indenizado adequadamente com base não somente nos impactos patrimoniais sobre o valor do bem, como também nos demais prejuízos causados pela implantação. “A instalação de linhas de transmissão de energia elétrica em imóveis rurais vem aumentando consideravelmente nos últimos tempos e assumindo papel importante para o desenvolvimento do setor energético. Não obstante a sua relevância, a instalação de linhas de transmissão acaba por impor restrições à utilização do imóvel rural, ocasionando a perda de parte da autonomia do proprietário”, explicou o advogado. Além disso, gera consequências de ordem econômica não só no valor do imóvel, mas igualmente na produtividade e nos rendimentos originados das atividades desenvolvidas no local.
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