O Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), por meio de sua liderança nacional, lançou uma declaração que preocupou produtores rurais, afirmando que as invasões de terra devem aumentar ao longo deste ano. Esta declaração intensifica as tensões já existentes no campo, especialmente no Estado do Rio Grande do Sul, onde acampamentos do MST nas regiões de Hulha Negra e Charqueadas geram apreensão devido ao possível indício de ações ilegais contra propriedades rurais.
Diante dessas novas ameaças à margem da lei, conforme o advogado da HBS Advogados, Frederico Buss, é imperativo que os produtores rurais estejam alertas e cientes das medidas a serem tomadas em caso de transgressões contra o direito de propriedade. "Em situações de movimentações suspeitas, ameaças ou invasões, é crucial comunicar imediatamente os órgãos de segurança, além das entidades de classe representativas dos produtores na região e no Estado", observa.
De acordo com o especialista, paralelamente, aos proprietários ou possuidores de direito, como arrendatários, parceiros ou comodatários, cabe buscar a defesa da posse com base na lei. "A lei assegura a manutenção ou reintegração de posse, inclusive liminarmente, mediante a comprovação do exercício regular da posse, da turbação ou esbulho, data dos eventos e continuidade da posse, mesmo que turbada, na ação de manutenção, ou perda da posse na ação de reintegração", destaca Buss.
O advogado reforça que, para o ajuizamento dessas ações, são necessários documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos legais, como matrícula atualizada do imóvel, contratos agrários, Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR), Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), Cadastro Ambiental Rural (CAR), entre outros. "Além da documentação, o registro de ocorrência, fotos, filmagens e notícias sobre o ocorrido são fundamentais para comprovar a invasão. A ação judicial de reintegração de posse deve ser direcionada ao grupo de invasores, e a jurisprudência aceita o ajuizamento sem a qualificação dos réus", frisa.
Outra medida legal, segundo Buss, é o interdito proibitório, uma ação que pode ser proposta pelo possuidor ameaçado de invasão. O autor deve comprovar o exercício regular da posse e a ameaça direta de invasão. Nas ações possessórias também é cabível, conforme o caso, indenização por perdas e danos. "Cabe ressaltar que a invasão de propriedade é crime previsto no Código Penal, o que justifica a adoção de medidas também na esfera penal contra os invasores. O panorama demanda vigilância e cooperação entre produtores rurais, autoridades e entidades representativas, visando à preservação dos direitos e da segurança no campo", finaliza.
Comments