As discussões sobre o marco temporal para demarcações de terras indígenas, orientações quanto aos reflexos da estiagem e inundações, entre outros temas, marcaram o ano de 2023 quando se fala de direito agrário. Os especialistas na área destacam a retomada das discussões relativas ao direito de propriedade, sendo uma das mais impactantes a questão indígena.
Para o advogado Frederico Buss, da HBS Advogados, com a conclusão do julgamento do processo que havia iniciado em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao reapreciar os critérios para demarcação de terras indígenas, alterou a jurisprudência. “Deu uma guinada em direção à relativização do direito de propriedade e da insegurança jurídica nesta questão. Após 35 anos da Constituição, o STF entendeu que não há marco temporal para as demarcações, contrariando sua jurisprudência histórica”, afirma. Buss ainda conta que, na decisão, o Supremo previu indenização aos proprietários, mas pelo valor da terra nua, o mais baixo, longe do valor de mercado e utilizado para fins de cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR).
A relativização do direito de propriedade, conforme o advogado, também surgiu em 2023 quando da retomada das questões territoriais de quilombos. “Decisões administrativas procuram restabelecer supostos quilombos que estariam extintos a mais de um século”, explica Frederico Buss. Ele destaca que o assunto seguirá em pauta em 2024, assim como o marco temporal e recomenda que os produtores rurais se mantenham informados e atualizados sobre os temas.
Com a mudança do cenário político, Frederico Buss afirma que uma das preocupações foi a retomada da atividade do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) no país. “É fundamental que os produtores tomem medidas judiciais cabíveis em caso de invasões ou de ameaça de invasões e é recomendável que mantenham informações atualizadas como matrículas, cadastros, comprovantes de produtividade, caso seja necessário acionar o poder judiciário”, alerta o especialista da HBS Advogados.
Frederico Buss lembra que, em setembro deste ano, o STF decidiu que a propriedade rural produtiva pode ser objeto de desapropriação para reforma agrária. “Com o devido respeito, esta decisão não representa a melhor interpretação do texto constitucional, pois a Constituição é clara no sentido de que a propriedade produtiva e a pequena e média propriedade não podem ser objetos de desapropriação para este fim”, afirma. Ele diz que em casos de desconformidade com relação a alguma legislação, como trabalhista ou ambiental, o proprietário deve estar sujeito às penalizações cabíveis, administrativas, criminais e civis, mas jamais ser este o motivo para submeter a uma desapropriação.
O abalo nas safras de verão 2022/2023 por conta da estiagem, geraram grandes discussões sobre seguro agrícola e prorrogação de crédito rural. “Agora no segundo semestre, com as chuvas que atingiram o estado, há dificuldade e até impedimento do plantio para a próxima safra de verão, prejudicou também a colheita da safra de inverno. Certamente os produtores precisam ter ciência das medidas adequadas a serem tomadas em caso de redução de produtividade ocasionadas por fatores climáticos”, alerta Frederico Buss. Entram no rol, medidas com relação aos contratos de crédito rural, apólices de seguro agrícola, contratos com fornecedores, financiamento privado, arrendamento, sendo importante atentar às peculiaridades de todas as formas de contratação e o mais adequado encaminhamento jurídico a ser adotado em cada uma dessas questões, orienta o advogado.
No que se refere a questões ambientais, especificamente o Bioma Pampa, o advogado Roberto Bastos Ghigino, também da HBS Advogados, destaca a prorrogação de validade de portaria conjunta da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e da Fepam, que autoriza os produtores rurais que converteram áreas de maneira irregular, a buscarem autorização para uso destas áreas, sem alteração nos requisitos para tal. “Também foi reeditada portaria que autoriza suspensão do embargo para aqueles produtores rurais que, entre a fiscalização e a autuação, regularizarem sua área. Isso é muito importante, considerando que o embargo as áreas é o que mais afeta os produtores, na medida em fica inviabilizada a exploração das atividades”, explica o advogado. Ghigino diz ainda que, também na área ambiental, em 2023 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou processo administrativo onde a intimação do infrator foi feita por edital. “Assim, fica chancelado pelo STJ a validade da intimação por edital do infrator para que apresente suas alegações no processo administrativo”, alerta.
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