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Produtor pode questionar negativa de seguradora por perdas pela seca


Com a colheita em andamento e chegando à reta final, muitos produtores começam a ter maior noção das perdas nas lavouras devido à seca que castigou o Sul do Brasil no período. A estiagem que atingiu a safra de verão na região elevou exponencialmente o número de sinistros nas lavouras. Milhares de produtores acionaram as seguradoras, porém, em diversos casos, vêm enfrentando dificuldades para o recebimento da indenização contratada.


Segundo o advogado Frederico Buss, da HBS Advogados, o seguro agrícola se constitui em importante mecanismo de gestão de riscos para o produtor rural, sobretudo com relação aos fenômenos climáticos. O especialista lembra que o produtor atingido pela estiagem deve providenciar laudo agronômico de perdas e comunicar formalmente o sinistro à seguradora, informando inclusive a data prevista para a colheita. "Via de regra, a colheita não deve ser iniciada antes da vistoria da seguradora, ressalvadas exceções devidamente comprovadas. E neste ponto reside o problema que muitas vezes conduz à negativa da indenização", destaca.


O advogado reforça que, contudo, caso o produtor, diante da inércia da seguradora e por questão de urgência, sob pena de prejuízos ainda maiores, seja obrigado a iniciar a colheita antes da vistoria, tornam-se indispensáveis as seguintes providências: laudo agronômico próprio de constatação das perdas, antes da colheita, com a respectiva anotação de responsabilidade técnica e comprovação da correta comunicação à seguradora. "Há decisões judiciais que asseguram o direito à indenização nestas situações, desde que o produtor tenha prova documental destas fundamentais providências", explica.


Outro ponto importante, de acordo com Buss, é que a vistoria deve ser acompanhada, de preferência com o assistente técnico (engenheiro agrônomo) e, no caso de discordância com relação ao laudo da seguradora, é imprescindível formalizar as divergências por escrito, com amparo no laudo agronômico próprio. "A seguradora igualmente tem a obrigação de informar por escrito as razões de eventual negativa da indenização, seja total ou parcial, a fim de que o segurado tenha a possibilidade de contrapor formalmente a sua inconformidade", reforça.


O sócio da HBS Advogados afirma que, no entendimento dos tribunais, o contrato de seguro tem como elemento essencial a boa-fé, caracterizada pela sinceridade e lealdade nas informações prestadas por ambos os contratantes, e a seguradora tem a possibilidade se eximir de prover a indenização em hipóteses, tais como, de má-fé ou ausência da adequada comprovação das perdas por parte do segurado.


Buss salienta que as negativas amparadas, por exemplo, em plantio fora do zoneamento agrícola de risco climático divulgado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ou alusivas à variedade da semente plantada, se comprovado através do competente laudo técnico ou pericial que este ponto não teve influência direta nas perdas decorrentes da estiagem, assim como indeferimentos com base em cláusulas que preveem a impossibilidade de replantio, merecem ser analisados caso a caso.


No mesmo passo, decisões judiciais preservam o direito dos produtores de cultura irrigada, desde que comprovado que a contratação do seguro tenha sido efetuada mediante o cálculo adequado da capacidade hídrica para o completo ciclo de produção. "Enfim, por vezes indenizações deixam de ser pagas incorretamente e, nestas situações, cabe ao produtor, no intuito de resguardar os seus direitos, adotar os procedimentos adequados, munido de informações documentadas, precisas e atualizadas", conclui o advogado.


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