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Produtor rural tem peculiaridades na declaração do Imposto de Renda


Já está aberta a temporada da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A mesma pode ser transmitida para a Receita Federal até às 23h59min do dia 29 de abril (horário de Brasília). No caso do produtor rural, o preenchimento tem algumas peculiaridades na qual devem ficar de olho.


De acordo com o contador e sócio da Guapo Sucessão Familiar, Giuliano Vendrusculo, um dos pontos que os produtores devem estar atentos é no lançamento correto de contratos rurais com relação à parceria e arrendamento. “Cada um tem um campo específico para lançar na declaração e esse é um dos motivos que faz com que a declaração caia na malha fina. Consulte bem e analise esta informação”, destaca.


Outra questão, conforme o especialista, é que deve ser lançado corretamente o código de exploração da área ocupada. “É preciso que esteja condizente com o tamanho da área em hectares com a receita explorada. Este também é um dos motivos que faz com que a receita analise com mais detalhes a declaração”, observa.


Vendrusculo também reforça que o produtor faça uma boa análise da relação de receitas e custos vendo qual a melhor forma de tributação, que pode ser pelo lucro presumido ou a de lucro real, analisando o sentido de menor carga tributária e a geração de fluxo de caixa para investimentos e/ou pagamento de investimentos.


O sócio da Guapo finaliza afirmando que o governo está cada vez mais ágil e com instrumentos de controle mais atentos na fiscalização do Imposto de Renda.

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