Os produtores rurais devem ficar atentos às novidades e outros pontos de alerta para o preenchimento da declaração de renda da atividade rural 2024, ano-base 2023. De acordo com o contador e sócio da Guapo Sucessão Familiar e Governança, Giuliano Vendrúsculo, a principal novidade é o limite de isenção que aumentou para R$ 153.199,50. No entanto, o especialista esclarece que o livro caixa da atividade rural já deve ser escriturado a partir de R$ 56 mil de faturamento.
Outro destaque apontado por Vendrúsculo diz respeito ao patrimônio: neste caso, aumentou de R$ 300 mil para R$ 800 mil a necessidade de declaração. Quanto aos pontos de atenção no momento de informar os dados da atividade rural, o contador aponta que deverão ser referidos os imóveis explorados, e preenchidos corretamente, itens como Forma de Exploração, Parceria, Arrendamento, além do valor e dados do proprietário da terra no campo Pagamentos. “É importante que as áreas exploradas sejam compatíveis com o seu faturamento. As receitas e despesas declaradas devem compor todos os imóveis, inclusive os frutos de parcerias conforme o percentual de participação. Na exploração da pecuária os dados da movimentação do rebanho devem fechar com o relatório de inspetoria do seu município de atuação”, orienta.
Vendrúsculo enfatiza a necessidade de ter o inventário correto dos bens da atividade para manter estes dados atualizados na declaração de renda, bem como as dívidas relacionadas à atividade rural através de informes de rendimentos fornecidos pelas instituições financeiras. O período de entrega da declaração do Imposto de Renda começou em 15 de março e vai até 31 de maio.
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