top of page
Foto do escritorAgroEffective

Produtores atingidos pelas enchentes têm até esta terça para entregar pedidos de prorrogações

Os produtores rurais atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul têm até esta terça-feira, 26 de novembro, para formalizar o pedido de prorrogação dos contratos de crédito rural de custeio e investimento, com juros controlados. Essa possibilidade é assegurada pela Resolução nº 5.164 do Conselho Monetário Nacional (CMN), que permite o alongamento do custeio em até quatro anos e o pagamento da parcela de investimento deste ano em até 12 meses após a última parcela prevista.


De acordo com o advogado da HBS Advogados, Frederico Buss, o pedido de prorrogação deve ser apresentado pelos produtores que tiveram seu pedido de desconto negado pela Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural. “Essa é uma ferramenta importante para auxiliar os produtores que enfrentam dificuldades devido às intempéries climáticas. É fundamental que os interessados apresentem os requerimentos até o prazo final, pois, após essa data, as opções de negociação de dívidas ficam restritas às possibilidades previstas no Manual de Crédito Rural,” explica Buss.


O Manual de Crédito Rural (MCR) detalha os critérios para prorrogação, que incluem a comprovação de dificuldade temporária para reembolso devido à frustração de safras, dificuldades de comercialização ou outros eventos prejudiciais à exploração rural. Buss ressalta que as normas do MCR são de cumprimento obrigatório pelas instituições financeiras. “O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que o alongamento das dívidas de crédito rural não é uma opção do banco, mas um direito do produtor, desde que comprovada a necessidade,” reforça o advogado.


Para garantir o direito à prorrogação, o produtor deve apresentar um requerimento formal ao banco, acompanhado de documentos comprobatórios, como laudo técnico com Anotação de Responsabilidade Técnica, fotografias e decretos de emergência ou calamidade pública. Buss orienta que o pedido seja protocolado diretamente na agência bancária em duas vias, preferencialmente antes do vencimento das parcelas, para evitar encargos adicionais ou restrições de crédito.


Caso o banco recuse a solicitação ou exija condições fora das normas do crédito rural, o advogado destaca que é possível buscar a via judicial. “O produtor deve adotar todos os procedimentos formais previstos no MCR, documentando adequadamente as perdas e a dificuldade de pagamento, para que possa exercer seus direitos,” conclui Buss.


Com o prazo se aproximando, a orientação é que os produtores afetados busquem orientação especializada para garantir que os procedimentos sejam realizados de forma correta, possibilitando o alívio financeiro necessário para a continuidade de suas atividades.

Comentarios


bottom of page