Um dos piores cenários para o produtor rural é vender a sua produção e depois não receber o respectivo pagamento. É o que pode acontecer ao entregar a produção a uma cerealista, frigorífico ou cooperativa que esteja com a sua capacidade financeira debilitada ou em processo de recuperação judicial. Há necessidade de diligências periódicas ao menos antes do fechamento de determinadas transações comerciais, é o alerta do advogado Frederico Buss, sócio da HBS Advogados.
De acordo com o especialista, a pujança do agronegócio advém de fatores econômicos, estruturais, tecnológicos, dentre outros, contudo, sem sombra de dúvida, tem origem no trabalho eficiente e competente dos produtores rurais, responsáveis por recorrentes incrementos de produtividade. A constante evolução impulsiona o surgimento de oportunidades, tecnologias e também de empresas com atuação no setor que alavanca a economia nacional.
Buss afirma que neste cenário cada vez mais profissionalizado, cabe ao produtor e empresário rural atentar para a importância de práticas eficientes com vista à segurança jurídica e mitigação dos riscos, que não se resumem aos fatores climáticos que impactam negativamente a produtividade das lavouras e da pecuária. “Na gestão da atividade rural diversas questões merecem a atenção do produtor e, uma delas, se refere à comercialização da produção”, destaca o advogado.
Segundo ele, é comum o produtor vender a produção para cerealistas, frigoríficos e cooperativas conhecidas no município e na região, porém, isso não afasta a necessidade da realização de diligências, sejam periódicas ou ao menos previamente a determinadas transações, com vista a maior segurança jurídica do negócio. “Convém lembrar, por exemplo, que os produtores rurais há algum tempo conhecem os efeitos da recuperação judicial, pois, no Rio Grande do Sul e em outros Estados, empresas da cadeia do agronegócio, tais como frigoríficos e cerealistas, com as quais milhares de produtores mantinham relação negocial – na maior parte na condição de credores – obtiveram o acesso, dentro dos trâmites legais, à recuperação judicial”, ressalta Frederico Buss.
Nestas situações, a alternativa que resta ao produtor é, de preferência assessorado por profissional competente, acompanhar o processo de recuperação e exercer nos respectivos momentos os seus direitos previstos na lei. Porém, uma coisa é certa: o produtor não receberá o pagamento nos termos contratados e, não raramente, terá o seu crédito pago de forma parcelada e por vezes inclusive com deságio.
Frederico Buss destaca que assim como as instituições financeiras e as empresas com as quais o produtor mantém relação negocial verificam a sua idoneidade – através de certidões negativas, pesquisas em cadastros restritivos de crédito, dentre outras informações – o produtor igualmente tem a possibilidade de, antes de efetuar a comercialização, por sua conta, apurar a credibilidade da cerealista, do frigorífico ou da cooperativa que irá adquirir a produção. “Lamentavelmente, todas as pessoas físicas ou jurídicas são suscetíveis, assim como o produtor rural, a crises financeiras que podem prejudicar o cumprimento dos contratos e os pagamentos nos prazos e condições assumidas inicialmente”, complementa.
Para exemplificar, o advogado destaca que a existência de ações de execuções fiscais, trabalhistas ou patrimoniais em trâmite perante o Judiciário, a depender do estágio do processo e do capital da empresa, podem ser indicativos de comprometimento da capacidade de pagamento e, em curto espaço de tempo, colocar em risco a estabilidade do negócio. Ele diz, ainda, que cabe ao produtor adotar procedimentos no sentido de buscar maior segurança jurídica na comercialização da produção. “Determinadas cautelas podem ser empregadas de modo a evitar a frustração da expectativa e garantir maior resguardo perante a outra parte da relação negocial. O produtor rural devidamente orientado pode utilizar ferramentas que permitem fechar os seus negócios com maior probabilidade de que no futuro não será surpreendido por demandas ou problemas desconhecidos no momento da contratação”, conclui.
Foto: Fagner Almeida/Divulgação
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